Enunciado
O efeito suspensivo do recurso de reconsideração não se aplica ao item do acórdão recorrido que solicita à Advocacia-Geral da União a adoção das medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito pelo TCU (art. 61 da Lei 8.443/1992), salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados.