Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 364/2021

Texto oficial

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Enunciado

É cabível o julgamento pela irregularidade das contas, sem imputação de débito e com aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, quando os elementos dos autos demonstrarem ter havido dano ao erário, mas não for possível a apuração do exato montante do débito ou sua estimativa, na forma prevista no art. 210, §1º, do Regimento Interno do TCU.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.