Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 364/2021

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações realizadas por empresas estatais, é irregular a exigência de atestados de qualificação técnico-operacional com previsão de quantitativos desproporcionais ao objeto do certame, que não se atenham ao limite percentual de 50% do quantitativo do serviço licitado (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, c/c art. 58 da Lei 13.303/2016).

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.