Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 362/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se aplica multa em processo de contas ordinárias caso o responsável já tenha sido apenado em outro processo pela mesma irregularidade, em observância ao princípio do non bis in idem.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.