Enunciado
Não é da competência do parecerista jurídico a avaliação de aspectos técnicos para adoção do regime de contratação integrada (art. 9º da Lei 12.462/2011).
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Não é da competência do parecerista jurídico a avaliação de aspectos técnicos para adoção do regime de contratação integrada (art. 9º da Lei 12.462/2011).
Acórdão 1492/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.