Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 84/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na contagem do prazo de validade da ata de registro de preços, computa-se o período em que vigorou medida cautelar suspensiva adotada pelo TCU. Ultrapassados doze meses (art.12 do Decreto 7.892/13), a própria vantagem da contratação pode estar prejudicada, seja qual for o adquirente (gerenciador, participante ou "carona"). A proteção ao valor fundamental da licitação - obtenção da melhor proposta - se sobrepõe à expectativa do vencedor da licitação.

02

Referência

Acórdão 1285/2015 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.