Enunciado
O ressarcimento de valores ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), em face de cessões de servidores remunerados com recursos do fundo, abrange os policiais civis, os policiais militares e os bombeiros militares distritais, e deve atender às seguintes regras: i) não é exigível para as cessões feitas a órgãos da União ou por ela custeados; ii) é exigível, desde a publicação do Acórdão 1.047/2014-1ª Câmara (1º/4/2014) até a véspera da publicação da Lei 13.690/2018 (10/7/2018), nas cessões de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF para a Governadoria e a Vice-Governadoria do Distrito Federal, ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; iii) é exigível, para as cessões aos demais entes públicos, distritais, estaduais ou municipais, desde a publicação do Acórdão 1.047/2014-1ª Câmara (1º/4/2014) até o término da cessão, observando-se que, nos termos da Lei 13.690/2018, não é autorizada a cessão de policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal a entes estaduais nem municipais.