Enunciado
A interdição judicial do responsável posteriormente aos atos tidos por irregulares não obsta, por si só, a imposição de débito ou multa pelo TCU, pois a incapacidade civil superveniente não exclui a responsabilidade do agente.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A interdição judicial do responsável posteriormente aos atos tidos por irregulares não obsta, por si só, a imposição de débito ou multa pelo TCU, pois a incapacidade civil superveniente não exclui a responsabilidade do agente.
Acórdão 7940/2021 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.