Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 357/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Recursos captados com amparo da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) e não aplicados na realização do projeto incentivado têm natureza pública, e devem, por disposição legal, ser transferidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), independentemente da utilização ou não, pela empresa patrocinadora, do benefício fiscal.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.