Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 357/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não cabe imputação de débito a convenente em razão de despesas bancárias decorrentes da simples utilização de serviços necessários e inevitáveis para a manutenção da conta corrente específica e para a execução do objeto do convênio, que não sejam consequência de comportamento inadequado do titular da conta corrente.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.