Enunciado
A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal, restringindo-se sua aplicação às pessoas jurídicas que praticaram fraude em licitação. O direito administrativo sancionador submete-se à reserva do princípio da legalidade estrita quanto a tipicidade, penalidade e sujeitos passivos, não cabendo ampliar o alcance da sanção a sujeitos não abrangidos pela literalidade do dispositivo legal.