Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 356/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os recursos repassados para enfrentamento dos efeitos da pandemia na área cultural pela Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), por se tratar de transferências obrigatórias da União, podem ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020 (art. 8º, parágrafo único da LC 101/2000 - LRF e Acórdão 4.074/2020 - Plenário).

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.