Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 354/2021

Texto oficial

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Enunciado

Em decorrência de decisão liminar do STF, o TCU não pode, nos atos de concessão submetidos à sua apreciação, afastar a incidência dos arts. 7º, §§ 2º e 3º, e 17, §§ 2º e 3º, da Lei 13.464/2017, que preveem o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a aposentados e pensionistas, a despeito de se tratar de parcela remuneratória sobre a qual não incide desconto previdenciário. Nesses casos, o TCU deve determinar ao órgão jurisdicionado que acompanhe o deslinde da ação judicial que assegura a percepção do bônus e, em caso de decisão desfavorável aos inativos, faça cessar o respectivo pagamento, sob pena de responsabilização solidária da autoridade administrativa omissa.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.