Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 353/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a exigência de comprovação de licença ambiental como requisito de habilitação, pois tal exigência só deve ser formulada ao vencedor da licitação. Como requisito para participação no certame, pode ser exigida declaração de disponibilidade da licença ou declaração de que o licitante reúne condições de apresentá-la quando solicitado pela Administração.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.