Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 353/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legítima a exigência de certificação, comprovando que o objeto licitado está em conformidade com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de forma a garantir a qualidade e o desempenho dos produtos a serem adquiridos pela Administração, desde que tal exigência esteja devidamente justificada no processo licitatório.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.