Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 353/2021

Texto oficial

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Enunciado

Cabe ao órgão gerenciador da ata de registro de preços o controle das autorizações de adesão, a fim de que os quantitativos de cada item registrado contratados pelos caronas não superem os limites previstos no art. 22, §§ 3º, 4º e 4º-A, do Decreto 7.892/2013.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.