Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 127/2016

Texto oficial

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Enunciado

Tendo o servidor optado pelo regime de dedicação exclusiva, é vedado o exercício simultâneo do magistério público superior com qualquer outra atividade remunerada. O regime de dedicação exclusiva distingue-se do de tempo integral (embora a jornada de trabalho semanal de ambos seja restrita a 40 horas) pela natureza participativa do primeiro, em relação ao qual se exige maior envolvimento do professor com a instituição de ensino, principalmente no que tange à realização de atividades extraclasse, como a pesquisa, razão pela qual o professor que se dedica exclusivamente ao magistério percebe uma remuneração maior do que aquele submetido a outro regime de trabalho

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.