Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 126/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há amparo legal para a instauração de tomada de contas especial com vistas à apuração de prejuízo ao erário caracterizado pela mobilização indevida do TCU em decorrência de abuso no direito de representar ou denunciar, pois tal dano não decorre de ato de gestão de recursos públicos, além de a hipótese se assemelhar à condenação do autor às custas do processo, não prevista no art. 55, § 2º, da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.