Enunciado
Não há amparo legal para a instauração de tomada de contas especial com vistas à apuração de prejuízo ao erário caracterizado pela mobilização indevida do TCU em decorrência de abuso no direito de representar ou denunciar, pois tal dano não decorre de ato de gestão de recursos públicos, além de a hipótese se assemelhar à condenação do autor às custas do processo, não prevista no art. 55, § 2º, da Lei 8.443/1992.