Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 14/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A utilização de material inadequado, que compromete a segurança, o desempenho e a própria funcionabilidade da obra, constitui irregularidade grave e é causa suficiente para imputação de débito pela totalidade dos recursos repassados, tendo em vista que o objeto executado não atingiu plenamente a finalidade do convênio.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.