Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 14/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há vedação para a execução de emendas parlamentares para pagamentos de despesas de custeio a hospitais filantrópicos e santas casas, desde que respeitadas as orientações e vedações previstas na legislação.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.