Enunciado
Não há vedação para a execução de emendas parlamentares para pagamentos de despesas de custeio a hospitais filantrópicos e santas casas, desde que respeitadas as orientações e vedações previstas na legislação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não há vedação para a execução de emendas parlamentares para pagamentos de despesas de custeio a hospitais filantrópicos e santas casas, desde que respeitadas as orientações e vedações previstas na legislação.
Acórdão 2869/2013 Plenário
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.