Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 351/2021

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe, no âmbito do TCU, sancionar gestores ou determinar a anulação de contratos celebrados pelas entidades do Sistema S anteriormente à alteração do art. 202, § 4º, da Constituição Federal pela EC 103/2019, com base no entendimento de que era inconstitucional a contratação de entidades abertas de previdência complementar.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.