Enunciado
Não cabe, no âmbito do TCU, sancionar gestores ou determinar a anulação de contratos celebrados pelas entidades do Sistema S anteriormente à alteração do art. 202, § 4º, da Constituição Federal pela EC 103/2019, com base no entendimento de que era inconstitucional a contratação de entidades abertas de previdência complementar.