Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 348/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A partir da ampliação da autonomia contratual concedida pelas Leis 14.121/2021 e 14.124/2021, considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico a que a União, desde que a condição esteja sendo praticada nos negócios firmados com os diversos países e seja requisito intransponível para a aquisição do produto, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave do fornecedor e situações de ofensa à ordem pública: i) aceite eventual cláusula limitadora de responsabilidade contratual das empresas fornecedoras; ii) pactue a limitação ou a exoneração da empresa fornecedora quanto ao dever de indenizar os cidadãos em razão de danos causados pelas vacinas, de modo que a obrigação pelo pagamento seja assumida, total ou parcialmente, pelo Poder Público.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.