Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 348/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A maior autonomia contratual conferida à União, seja pela adesão às regras da Aliança Gavi (Lei 14.121/2021), seja pela aceitação das cláusulas impostas pelo fornecedor de vacinas como condição à conclusão do negócio (Lei 14.124/2021), em razão da situação emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus, não pode levar à estipulação de obrigações que contrariem outras normas cogentes do nosso ordenamento jurídico que não foram afastadas pelas leis mencionadas, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/1964, até porque é requisito de validade de todo negócio jurídico que seu objeto seja lícito (art. 104, inciso II, do Código Civil)

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.