Enunciado
A maior autonomia contratual conferida à União, seja pela adesão às regras da Aliança Gavi (Lei 14.121/2021), seja pela aceitação das cláusulas impostas pelo fornecedor de vacinas como condição à conclusão do negócio (Lei 14.124/2021), em razão da situação emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus, não pode levar à estipulação de obrigações que contrariem outras normas cogentes do nosso ordenamento jurídico que não foram afastadas pelas leis mencionadas, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/1964, até porque é requisito de validade de todo negócio jurídico que seu objeto seja lícito (art. 104, inciso II, do Código Civil)