Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 125/2016

Texto oficial

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Enunciado

É irregular o repasse de recursos financeiros a órgãos ambientais de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal, a título de execução de compensação ambiental (art. 36 da Lei 9.985/2000) de forma indireta, uma vez que não há previsão legal para que recursos destinados pelo empreendedor para apoiar implantação e manutenção de unidades de conservação sejam arrecadados, geridos ou gastos pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ambiental ou pela gestão das unidades de conservação.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.