Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 99/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A responsabilidade dos gestores perante o TCU é de natureza subjetiva, podendo se originar de conduta comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres impostos pelo regime de direito público aplicável àqueles que administram recursos da União ou, ainda, aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.