Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 344/2021

Texto oficial

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Enunciado

Para fim de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com os parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006, considera-se o período de apuração das receitas auferidas pela empresa como sendo de janeiro a dezembro do ano-calendário anterior à licitação, e não os doze meses anteriores ao certame.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.