Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 344/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto de convênio ou de instrumentos congêneres não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, ainda que este esteja, comprovadamente, executado.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.