Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 343/2021

Texto oficial

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01

Enunciado

Não se conhece de representação formulada por empresa (art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993) que aponta vício na sua inabilitação em licitação cuja vencedora tenha ofertado proposta de preço pouco superior à da representante, em face da ausência de manifesto interesse público na ínfima materialidade.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.