Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 67/2015

Texto oficial

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Enunciado

A contradição que se busca corrigir em embargos de declaração é aquela existente entre os próprios termos da decisão ou entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. A omissão que se tenta corrigir com os embargos diz respeito à ausência de pronunciamento sobre questões relevantes do processo, não sendo obrigatória a abordagem de todos os fundamentos apresentados pelos interessados, cabendo ao julgador indicar somente os fundamentos em que apoiou sua decisão.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.