Enunciado
Enquanto não ocorre a partilha dos bens eventualmente deixados pelo de cujus, é o espólio que deve ser citado para apresentação das alegações de defesa ou reparação do dano causado ao erário, sendo representado pelo inventariante (art. 75, inciso VII, do CPC). Caso já tenha sido lavrada a escritura de inventário e partilha dos bens, respondem pelo débito os sucessores, no limite do patrimônio a eles transferido.