Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 124/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É nula a citação à empresa contratada, na qualidade de responsável solidária, que informa ser o débito decorrente "da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do convênio", deixando de especificar devidamente as irregularidades a ela atribuídas, pois a obrigação de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos é pessoal do signatário do convênio, ou de seus sucessores. À empresa cabe executar regularmente o objeto contratado, respondendo pelas falhas e irregularidades atinentes à essa execução.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.