Enunciado
É regular a exigência de Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução 242/2000 da Anatel) na contratação de serviço de solução para unidade de resposta audível (URA).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É regular a exigência de Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução 242/2000 da Anatel) na contratação de serviço de solução para unidade de resposta audível (URA).
Acórdão 998/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.