Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 340/2021

Texto oficial

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Enunciado

Para as empresas estatais, é obrigatória cláusula dispondo sobre a matriz de riscos nos contratos de obras e serviços de engenharia, independentemente do regime de execução (art. 69, inciso X, da Lei 13.303/2016), como garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual e de forma a definir as condições para eventual assinatura de termo aditivo.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.