Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 340/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A contratação emergencial de empresa que não comprovou previamente capacidade técnica para a execução do objeto do contrato contraria o disposto no art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.