Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 79/2015

Texto oficial

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Enunciado

A metodologia de análise de preços adotada pelo TCU e a sua jurisprudência não definem percentuais a partir dos quais se possa afirmar, com segurança, que o contrato está ou não superfaturado em relação aos preços de mercado. A análise da ocorrência ou não de superfaturamento deve ser feita caso a caso.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.