Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 338/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O parecer jurídico que não esteja fundamentado em razoável interpretação da lei, contenha grave ofensa à ordem pública ou deixe de considerar jurisprudência pacificada do TCU pode ensejar a responsabilização do seu autor, se o ato concorrer para eventual irregularidade praticada pela autoridade que nele se embasou.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.