Enunciado
Compete ao TCU analisar indícios de sobrepreço no pagamento de valores a título de ressarcimento pela realização de estudos preliminares em Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI (Decreto 8.428/2015), pois, apesar de o pagamento ser feito diretamente pela futura concessionária aos consultores responsáveis pela realização dos estudos selecionados, constitui efetiva redução do valor de outorga, fato que, apesar de não representar renúncia de receita nos estritos termos do art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), lhe confere a característica, de forma indireta, de despesa arcada pela União.