Enunciado
O falecimento de responsável arrolado em processo de contas antes da realização de sua audiência (art. 12, inciso III, da Lei 8.443/1992) enseja o trancamento das suas contas, considerando-as iliquidáveis (arts. 20 e 21 da Lei 8.443/1992), em decorrência da impossibilidade de julgá-las no mérito, uma vez inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa diante do caráter personalíssimo da audiência.