Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 338/2020

Texto oficial

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Enunciado

O falecimento de responsável arrolado em processo de contas antes da realização de sua audiência (art. 12, inciso III, da Lei 8.443/1992) enseja o trancamento das suas contas, considerando-as iliquidáveis (arts. 20 e 21 da Lei 8.443/1992), em decorrência da impossibilidade de julgá-las no mérito, uma vez inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa diante do caráter personalíssimo da audiência.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.