Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 336/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A verificação da compatibilidade de horário da jornada de trabalho exigida no cargo público com a de emprego mantido no setor privado não se insere no escopo da apreciação da legalidade dos atos de admissão efetuada pelo TCU. No entanto, essa investigação deve ser realizada de forma autônoma, pelo órgão de origem, pois eventual incompatibilidade de horários poderá resultar no descumprimento dos deveres de pontualidade ou de assiduidade pelo servidor (art. 116, inciso X, da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.