Enunciado
A verificação da compatibilidade de horário da jornada de trabalho exigida no cargo público com a de emprego mantido no setor privado não se insere no escopo da apreciação da legalidade dos atos de admissão efetuada pelo TCU. No entanto, essa investigação deve ser realizada de forma autônoma, pelo órgão de origem, pois eventual incompatibilidade de horários poderá resultar no descumprimento dos deveres de pontualidade ou de assiduidade pelo servidor (art. 116, inciso X, da Lei 8.112/1990).