Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 336/2020

Texto oficial

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Enunciado

É possível a adoção de medida cautelar (art. 276 do Regimento Interno do TCU) em autos de consulta, para evitar a ocorrência de dano ou mitigar o risco ao resultado útil do processo, desde que presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.