Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 332/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração quando a matéria é enfrentada na instrução da unidade técnica que consta do relatório e integra as razões de decidir da deliberação embargada, assim como na hipótese de haver aspectos divergentes entre o encaminhamento proposto pela unidade e o que foi compreendido pelo julgador, quando tais questões são objeto de considerações específicas no voto.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.