Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 332/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O início de execução de obra pública com base em projeto básico deficiente, que não contempla todos os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequado para bem caracterizar o empreendimento e garantir exatidão na sua orçamentação, constitui falha grave que enseja aplicação de multa aos responsáveis.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.