Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 35/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O fato de a empresa estar excluída do regime de tributação do Simples Nacional por realizar cessão ou locação de mão de obra (art.17, incisoXII, da Lei Complementar 123/2006) não implica o seu impedimento para participar de certames licitatórios auferindo os benefícios da referida Lei Complementar, pois o que confere a condição de micro ou empresa de pequeno porte é a receita bruta obtida em cada ano-calendário, e não o regime de tributação.

02

Referência

Acórdão 1100/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.