Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 330/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a exigência de que as propostas dos licitantes indiquem os acordos coletivos, as convenções coletivas ou as sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço. As propostas devem considerar o enquadramento sindical pela atividade econômica preponderante do empregador.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.