Enunciado
A suspeição do relator por motivo de foro íntimo, declarada em razão de causa superveniente a sua atuação, não importa na nulidade dos atos processuais por ele praticados.
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A suspeição do relator por motivo de foro íntimo, declarada em razão de causa superveniente a sua atuação, não importa na nulidade dos atos processuais por ele praticados.
Acórdão 9738/2020 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.