Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 326/2020

Texto oficial

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Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a aprovação, pelo parecerista jurídico (art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), de minuta de edital contendo vícios que não envolvem controvérsias jurídicas ou complexidades técnicas.

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.