Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 325/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O exame da boa-fé, em se tratando de pessoa jurídica, para fins de concessão de novo prazo para recolhimento do débito sem incidência de juros de mora (art. 202, § 3º, do Regimento Interno do TCU), deve ser feito em relação à conduta dos seus administradores, em face das disposições do art. 47 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).

Sobre as datas

Importado em 28/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.