Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 122/2016

Texto oficial

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Enunciado

A utilização de licitação pretérita para execução de objeto pactuado em contrato de repasse deve estar condicionada ao atendimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/1993, na respectiva LDO e nos demais dispositivos que regem a aplicação dos recursos públicos federais, além de estar adstrita à verificação da conveniência e da oportunidade do ato, sempre de forma tecnicamente motivada, com a emissão de parecer conclusivo ou de outro instrumento congênere.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.