Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 122/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A correção ou a retroação de referenciais de preços, como o Sicro, por longos períodos não se presta para a verificação da compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado à época do ajuste, uma vez que correções monetárias por períodos demasiadamente longos geram distorções.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.