Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 50/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em observância ao princípio da segregação de funções, não se deve permitir, em certames licitatórios para a contratação de serviços de monitoramento ambiental, a participação de empresa já contratada para a execução de outros serviços que podem causar impacto no ambiente a ser monitorado.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.